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Homossexuais e as Forças Armadas

Gostaria de manifestar meu ponto de vista a
respeito da possibilidade de ser dispensado do serviço militar por ser homossexual, nos seguintes termos :


1. Não há na legislação brasileira qualquer dispositivo que proíba um homossexual de servir às Forças Armadas, e sobre isso já existem até mesmo decisões judiciais;

2. O que temos a respeito da homossexualidade é o art. 235 do Código Penal Militar, o qual dispõe : "Praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar : Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano".

3. Entretanto, como podes observar, não é o

simples fato de ser homossexual que caracteriza a prática deste crime, mas o de "praticar ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar".

4. É claro que existe um enorme preconceito contra a
homossexualidade nas Força Armadas, e o fato de
declarar-se homossexual pode fazer alguém ser
dispensado do serviço militar, mas não há qualquer
garantia sobre isso, e mesmo assumindo sua
homossexualidade, há a possibilidade de ser convocado.

5. Quanto a constar em documentos oficiais essa
declaração sobre sua homossexualidade, isso seria
completamente ilegal, exatamente pelas razões que já
foram expostas, ou seja, de que o simples fato de
alguém ser homossexual não corresponde ao crime
previsto no art. 235 do Código Penal Militar.

Paulo Tavares Mariante:
advogado, Coordenador de Direitos Humanos do Identidade - Grupo de Ação Pela Cidadania Homossexual, de Campinas, SP, e da Coordenação do Setorial Estadual de Lésbicas, Gays, Travestis, Transexuais e Bissexuais do Partido dos Trabalhadores de SP.