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Gostaria de manifestar meu ponto de vista a
respeito da possibilidade de ser dispensado do serviço militar
por ser homossexual, nos seguintes termos :
1. Não há na legislação brasileira qualquer
dispositivo que proíba um homossexual de servir às
Forças Armadas, e sobre isso já existem até
mesmo decisões judiciais;
2. O que temos a respeito da homossexualidade é o art. 235
do Código Penal Militar, o qual dispõe : "Praticar,
ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual
ou não, em lugar sujeito a administração militar
: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano".
3. Entretanto, como podes observar, não é o
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